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A Luta pela Água: Deputados, Cidadãos e MP se Unem contra os Abusos da Iguá em Sergipe

PL de Thiago de Joaldo no Congresso, denúncias de Georgeo Passos na Alese, Ações Populares de Matheus Correa e Filipe Lima com Dr. Cadu Silva e parecer favorável do MPSE.

Cadu Silva
Cadu Silva EDITOR_CHEFE
· 16 min de leitura · 32 visualizações
Crise Hídrica em Sergipe — A Luta contra os Abusos da Iguá (2026)
Crise Hídrica em Sergipe — A Luta contra os Abusos da Iguá (2026)
Enquanto milhares de famílias sergipanas vivem a humilhação de abrir a torneira e não encontrar uma gota d'água, a concessionária Iguá Sergipe S.A. segue cobrando como se o serviço fosse exemplar. Mas uma reação sem precedentes — que une deputados federais e estaduais, cidadãos comuns na Justiça, o Ministério Público e até a própria agência reguladora — está mudando essa história. Esta reportagem reconstrói toda a luta contra os abusos da Iguá e a omissão do Governo de Sergipe, mostrando quem são os protagonistas que decidiram que o povo sergipano não ficará mais em silêncio.

Dossiê Investigativo

A Luta pela Água em Sergipe

Deputados, Cidadãos e Ministério Público contra a Iguá

1 O Cenário: Sergipe Refém de uma Concessionária

Desde que a Iguá Sergipe S.A. assumiu a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Sergipe, a promessa era de modernização, investimento e universalização. A realidade, entretanto, revelou-se o oposto: desabastecimento crônico em dezenas de municípios, rompimentos frequentes na infraestrutura, falta de pressão na rede e um modelo de cobrança que parece projetado para extrair o máximo de receita do consumidor — mesmo quando a água não chega.

O problema não é pontual nem isolado. Municípios como Lagarto, Telha, Nossa Senhora do Socorro, Itabaiana e tantos outros vivem a mesma rotina: torneiras secas, cisternas vazias, famílias comprando água de caminhão-pipa para sobreviver. E ao final do mês, a fatura chega — com cobrança de tarifa mínima de 10m³ de água e de esgotamento sanitário — como se tudo estivesse funcionando perfeitamente.

O Modelo Abusivo de Cobrança

A Iguá cobra a chamada "tarifa de disponibilidade" — um mínimo de 10m³ de água — independentemente de o consumidor ter recebido uma única gota. E mais: a tarifa de esgoto é calculada como percentual sobre a água. Sem água, não há geração de esgoto — mas a cobrança vem igual. Em abril de 2026, a AGRESE identificou ainda outro abuso: a Iguá atrasa propositalmente a leitura dos hidrômetros, ultrapassando os 30 dias ordinários do ciclo de faturamento para garantir que o consumo alcance o valor mínimo. Em Telha, essa prática foi documentada como rotina operacional.

Em abril de 2026, a crise atingiu seu ápice quando uma tubulação de 800mm se rompeu, deixando Aracaju e a Grande Aracaju em colapso. A Iguá chegou a alegar "sabotagem" — tese amplamente contestada pela população e pelo próprio governo, que já acumulava R$ 5,9 milhões em multas aplicadas pela AGRESE contra a concessionária. O Governador Fábio Mitidieri, em pronunciamento público, admitiu o fracasso do modelo de concessão.

2 Thiago de Joaldo: O Deputado Federal que Levou a Luta ao Congresso Nacional

Deputado Federal Thiago de Joaldo na tribuna da Câmara dos Deputados
Deputado Federal Thiago de Joaldo (Republicanos-SE) na tribuna da Câmara dos Deputados — Autor do PL 4.117/2025

Enquanto a crise se agravava no interior sergipano, o Deputado Federal Thiago de Joaldo (Republicanos-SE) transformou a indignação popular em ação legislativa concreta. Pré-candidato à reeleição nas eleições de 2026, Thiago não se limitou a discursos: apresentou o Projeto de Lei nº 4.117/2025, que veda a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto em todo o território nacional.

PL 4.117/2025 — Fim da Tarifa Mínima

Apresentado em 20 de agosto de 2025, o projeto altera a Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento) para proibir que concessionárias de água e esgoto cobrem tarifa mínima dos consumidores. A proposta determina que a cobrança deve ser proporcional ao consumo efetivamente medido. Atualmente, o PL tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, onde já recebeu parecer favorável do relator, Dep. Icaro de Valmir, aprovando a proposição mediante substitutivo (29/04/2026). Ao PL foram apensados outros dois projetos de mesma finalidade: PL 4.207/2025 e PL 6.513/2025.

Mas Thiago de Joaldo não se contentou com o trâmite ordinário. Em 29 de abril de 2026, protocolou o Requerimento de Urgência (REQ 2531/2026) para que o PL 4.117/2025 fosse apreciado em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O requerimento já está pronto para pauta no Plenário, o que pode acelerar drasticamente a votação de uma lei que beneficiaria milhões de brasileiros em situação semelhante.

A reação da Iguá à atuação de Thiago foi reveladora. Em 18 de março de 2026, a concessionária enviou uma Interpelação Extrajudicial ao deputado — uma carta que, sob o verniz jurídico, constituiu verdadeira tentativa de intimidação. A Iguá exigiu que Thiago se retratasse publicamente de declarações feitas em entrevistas de rádio e redes sociais, nas quais denunciava os abusos da concessionária. A interpelação ameaçava o deputado com possíveis ações judiciais caso ele não se calasse.

A Iguá tentou silenciar um Deputado Federal eleito pelo povo de Sergipe. Em vez de consertar suas tubulações e regularizar o abastecimento, a empresa preferiu investir em advogados para intimidar quem ousa denunciar. A interpelação extrajudicial contra Thiago de Joaldo é prova documental de que a Iguá trata a crítica legítima como ameaça — quando a verdadeira ameaça é o desabastecimento que atinge milhares de famílias.

— Análise editorial O Fiscal

3 Georgeo Passos: A Voz da Denúncia na Assembleia Legislativa

Deputado Estadual Georgeo Passos na tribuna da Assembleia Legislativa de Sergipe
Deputado Estadual Georgeo Passos na tribuna da Alese — Principal voz contra os abusos da Iguá na Assembleia Legislativa

Na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Deputado Estadual Georgeo Passos tornou-se o principal crítico da Iguá e da omissão do Governo Estadual. Com atuação combativa, Georgeo transformou a tribuna em trincheira de denúncia contra os abusos da concessionária.

Em agosto de 2025, quando a Iguá anunciou um reajuste de 8% nas tarifas, Georgeo foi contundente: denunciou que a empresa pretendia aumentar seus lucros enquanto o serviço prestado era cada vez pior. O deputado apontou que os moradores de Nossa Senhora do Socorro e de diversos outros municípios sofriam com desabastecimento crônico — e que um aumento tarifário nessas condições era uma afronta à população.

Bandeiras de Georgeo Passos contra a Iguá

  • Denúncia do reajuste de 8% enquanto o serviço era precário (agosto/2025);
  • Pedido de CPI da Água para investigar a concessão e a atuação da Iguá;
  • Denúncia do desabastecimento crônico em Nossa Senhora do Socorro e no interior;
  • Cobrança de providências ao Governo Mitidieri, acusado de omissão e conivência;
  • Alerta eleitoral: declarou que a revolta popular contra a Iguá se refletiria nas eleições de outubro de 2026.

Georgeo também denunciou repetidamente o uso político da crise hídrica e a tentativa do governo estadual de blindar a concessionária. Para o deputado, a Iguá opera com a certeza da impunidade, porque o Governo de Sergipe — que deveria fiscalizar e proteger o consumidor — se omitiu durante anos, transformando a AGRESE em um órgão de fachada que só agiu sob pressão judicial e midiática.

4 A Batalha Judicial: Cidadãos que Desafiaram o Gigante

Enquanto os parlamentares lutavam no campo político, dois cidadãos sergipanos decidiram agir pela via judicial, movendo Ações Populares contra a Iguá, o Estado de Sergipe e a AGRESE. Ambos são representados pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Silva (Cadu Silva), OAB/SE 17.248.

Ação Popular de Lagarto — Matheus Correa

Autor: Matheus Fraga Correa, ex-vereador de Lagarto/SE

Processo nº: 202654000194 — 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto

Data de ajuizamento: 28 de janeiro de 2026

Advogado: Dr. Carlos Eduardo Silva (Cadu Silva) — OAB/SE 17.248

Réus: Estado de Sergipe, AGRESE e Iguá Sergipe S.A.

Pedidos principais: Suspensão da cobrança de tarifa mínima e taxa de esgoto nos períodos de desabastecimento; faturamento proporcional ao consumo efetivamente medido; restituição dos valores cobrados indevidamente; fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Ação Popular de Telha — Filipe Lima

Autor: Filipe Lima de Souza Silva, ativista político de Telha/SE

Processo nº: 202666400009 — Comarca de Cedro de São João

Data de ajuizamento: 30 de janeiro de 2026

Advogado: Dr. Carlos Eduardo Silva (Cadu Silva) — OAB/SE 17.248

Réus: Estado de Sergipe, AGRESE e Iguá Sergipe S.A.

Pedidos principais: Idênticos à ação de Lagarto — suspensão da tarifa mínima, faturamento proporcional, vedação de corte e negativação, restituição dos valores indevidos.

As petições iniciais de ambas as ações — redigidas pelo Dr. Cadu Silva — apresentam argumentação jurídica sólida e inovadora: demonstram que a cobrança de tarifa mínima sem fornecimento efetivo configura enriquecimento sem causa da concessionária, violação ao Código de Defesa do Consumidor, afronta à moralidade administrativa e inversão da lógica do regime de concessões. As ações também atacam a cobrança de esgoto como "dupla ficção": presume-se consumo mínimo de água que não existe e, sobre esse consumo fictício, cobra-se esgoto que não foi gerado.

5 Ministério Público: A Confirmação Institucional

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) desempenhou papel crucial ao se manifestar nas duas Ações Populares, conferindo peso institucional às denúncias dos cidadãos.

Manifestação do MPSE — Telha (07/03/2026)

O Promotor de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz, da Promotoria de Cedro de São João, reconheceu a verossimilhança das alegações do autor popular e citou o Tema 414 do STJ, que estabelece as condições para cobrança de tarifa de água. Embora tenha solicitado complementação probatória naquele momento, o MPSE não se opôs aos fundamentos da ação.

Parecer do MPSE — Lagarto (14/04/2026)

O Promotor de Justiça Adson Alberto Cardoso de Carvalho, da 1ª Promotoria de Lagarto, emitiu parecer de excepcional profundidade, manifestando-se pelo DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. O Promotor realizou levantamento detalhado de seis procedimentos investigatórios em curso na Curadoria de Direito do Consumidor:

  • IC nº 20240220900000046: Cobrança de esgoto sem prestação efetiva na Rua Nossa Senhora de Fátima;
  • IC nº 20250220900000038: Cobranças excessivas e esgoto a céu aberto na Travessa da AABB;
  • IC nº 20250220900000065: Falta de água há mais de 5 anos no Assentamento Karl Marx;
  • NF nº 20250220900000094: Esgoto despejado em córrego de proteção ambiental;
  • NF nº 20260220900000024: Reclamações sistêmicas contra a concessionária;
  • PROEJ nº 42.24.01.0001: Ineficiência crônica no Povoado Brasília.

O Parquet concluiu que a pretensão liminar possui "robusto amparo fático e jurídico", que a probabilidade do direito é "evidente" e o perigo de dano é "patente".

6 A Virada: Portaria AGRESE nº 23/2026

Em 27 de abril de 2026 — apenas 13 dias após o parecer favorável do MPSE em Lagarto e com ambos os processos conclusos para decisão judicial —, a AGRESE publicou a Portaria nº 23/2026, que suspende a cobrança de tarifa mínima (tarifa de disponibilidade) em todos os municípios atendidos pela Iguá.

Portaria AGRESE nº 23/2026

Tarifa Mínima Suspensa

A partir de maio/2026 — consumidor paga apenas o que consumir

A Portaria determina que:

  • A cobrança deve observar o volume efetivamente medido, vedada a aplicação automática de tarifa mínima, consumo presumido ou média histórica;
  • Para consumos de até 10m³, o faturamento deve ser proporcional ao volume medido;
  • A suspensão permanecerá em vigor até que a Iguá comprove a regularidade, continuidade e eficiência dos serviços.
A Confissão Tardia e a Contradição da AGRESE

A Portaria é, na prática, uma confissão administrativa de que a tese das Ações Populares estava correta desde o início. Mas a contradição é flagrante: a mesma AGRESE que, em 13 de março de 2026, informou ao Judiciário que não havia reclamações administrativas em Telha e pediu o indeferimento da liminar, 45 dias depois reconhece a crise generalizada e suspende a tarifa mínima em todos os municípios.

O Dr. Cadu Silva, advogado dos autores populares, apresentou em 30 de abril de 2026 Petições Intercorrentes em ambos os processos, denunciando a manobra processual e requerendo que a Portaria não seja usada como pretexto para extinguir as ações por perda do objeto. Sua argumentação é contundente: a Portaria é revogável a qualquer tempo, não produz coisa julgada, não abrange esgoto, não determina restituição dos valores cobrados indevidamente e pode desaparecer quando a atenção pública se dissipar.

7 A Estratégia Jurídica: Por Que a Portaria Não Basta

Nas Petições Intercorrentes protocoladas em 30 de abril de 2026, o Dr. Cadu Silva delineou com precisão por que a Portaria AGRESE nº 23/2026 é insuficiente para proteger os consumidores de forma definitiva:

5 Razões para a Sentença de Mérito

  1. Revogabilidade: A Portaria é ato administrativo infralegal que pode ser revogado a qualquer tempo por conveniência da própria AGRESE, sem necessidade de motivação qualificada ou contraditório dos consumidores;
  2. Silêncio sobre esgoto: A Portaria não trata da cobrança de tarifa de esgotamento sanitário — as ações pedem a suspensão de ambas as cobranças;
  3. Sem restituição: Os valores cobrados indevidamente antes da Portaria permanecem sem reparação — somente a sentença pode alcançar o passado;
  4. Verificação independente: A Portaria condiciona sua revogação à comprovação de regularidade pela concessionária perante a AGRESE — as petições pedem que o fim da crise seja atestado por universidades ou auditorias independentes;
  5. Timing suspeito: Publicada 13 dias após o parecer do MPSE favorável ao autor e com decisões pendentes, a Portaria pode ser usada como argumento de "perda do objeto" para extinguir os processos.

A petição requer que o Judiciário proceda ao julgamento antecipado do mérito, conferindo força de coisa julgada à proibição de cobrança de tarifa mínima e esgoto dissociado — proteção que nenhum ato administrativo pode oferecer.

8 O Alcance Nacional: PL 4.117/2025 no Congresso

A luta de Sergipe transcende as fronteiras estaduais. O PL 4.117/2025, de autoria de Thiago de Joaldo, pode beneficiar milhões de brasileiros que enfrentam cobranças abusivas de concessionárias de saneamento em todo o país. O projeto avança com força na Câmara dos Deputados:

Data Evento
20/08/2025 Apresentação do PL 4.117/2025 por Thiago de Joaldo (PP-SE)
2025 Apensados PL 4.207/2025 (Dep. Rafael Fera) e PL 6.513/2025 (Dep. Filipe Martins)
29/04/2026 Parecer favorável do relator Dep. Icaro de Valmir na CDU (substitutivo aprovado)
29/04/2026 Requerimento de Urgência (REQ 2531/2026) — pronto para pauta no Plenário

Se aprovado, o PL alterará a Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento) e impedirá que qualquer concessionária de água no Brasil cobre tarifa mínima dissociada do consumo efetivo — transformando em lei federal exatamente o que as Ações Populares de Lagarto e Telha pedem na Justiça de Sergipe.

9 A Intimidação: Iguá contra um Deputado Federal

A Interpelação Extrajudicial enviada pela Iguá ao Deputado Thiago de Joaldo em 18 de março de 2026 merece capítulo à parte, pois revela a mentalidade de uma empresa que, em vez de corrigir suas falhas, tenta silenciar quem as denuncia.

No documento, a Iguá exige retratação pública do deputado por declarações feitas em entrevistas de rádio e publicações em redes sociais, nas quais Thiago denunciava o desabastecimento e as cobranças abusivas. A interpelação ameaça o parlamentar com ações judiciais por danos morais caso ele não se retrate.

A Resposta do Deputado

Thiago de Joaldo não se intimidou. Em vez de recuar, o deputado intensificou suas denúncias, apresentou o Requerimento de Urgência para acelerar a votação do PL 4.117/2025 e seguiu usando suas prerrogativas parlamentares para cobrar providências contra a Iguá. A tentativa de intimidação teve o efeito oposto ao pretendido: fortaleceu a causa e expôs a postura autoritária da concessionária.

10 R$ 5,9 Milhões em Multas: O Histórico Punitivo

A AGRESE acumula R$ 5,9 milhões em multas aplicadas contra a Iguá Sergipe por descumprimento de obrigações contratuais. Esse valor monumental é, por si só, prova de que a crise não é eventual: é estrutural e crônica. Entre as infrações documentadas, destacam-se:

  • Falhas recorrentes no abastecimento em dezenas de municípios;
  • Descumprimento de obrigações de monitoramento e prestação de informações;
  • Rompimentos em infraestrutura de grande porte (como a tubulação de 800mm em abril/2026);
  • Falta de investimento na modernização da rede;
  • Irregularidades no faturamento e na leitura de hidrômetros.

Apesar das multas, a situação não melhorou — o que levanta questionamentos sobre a eficácia do modelo regulatório e sobre a conveniência de o Estado manter uma concessão que não atende ao interesse público.

11 A Convergência: Todos os Caminhos Levam à Mesma Conclusão

O que esta reportagem revela é um fenômeno raro na política brasileira: a convergência de múltiplos atores — de espectros políticos e institucionais diferentes — em torno de uma mesma causa. Deputados federais e estaduais, cidadãos comuns na Justiça, o Ministério Público e até a própria agência reguladora chegaram, cada um por seu caminho, à mesma conclusão: a Iguá cobra por um serviço que não presta e o Governo de Sergipe foi omisso em proteger sua população.

A luta continua

Thiago de Joaldo no Congresso Nacional
Georgeo Passos na Alese
Matheus Correa e Filipe Lima na Justiça
Dr. Cadu Silva na linha de frente jurídica
MPSE como fiscal da lei

Todos unidos contra a cobrança abusiva da Iguá

A batalha, porém, está longe de acabar. As Ações Populares aguardam decisão judicial. O PL 4.117/2025 precisa ser votado no Plenário da Câmara. E a Portaria da AGRESE — embora represente uma vitória parcial — pode ser revogada a qualquer momento. O povo de Sergipe não pode ficar refém da boa vontade de uma agência reguladora: precisa da proteção definitiva do Poder Judiciário e da lei federal.

O portal O Fiscal continuará acompanhando cada desdobramento dessa luta — na Justiça, na Assembleia Legislativa, no Congresso Nacional e nas ruas de Sergipe.

Direito de Resposta

O portal O Fiscal informa que qualquer pessoa, autoridade, empresa ou instituição citada nesta reportagem — em especial a Iguá Sergipe S.A., o Governo do Estado de Sergipe e a AGRESE — tem o pleno direito de se manifestar sobre os fatos aqui relatados. Para exercer o direito de resposta, basta entrar em contato com a nossa redação pelos canais oficiais do portal. A manifestação será integralmente publicada nesta mesma matéria, garantindo o contraditório e a ampla defesa, pilares fundamentais do jornalismo ético e responsável.

Contato: redacao@ofiscal.com.br | WhatsApp da Redação: +55 79 99979-8991

Sobre o autor

Cadu Silva
Cadu Silva

Editor-Chefe

Advogado, Administrador, e Engenheiro de Alimentos, empreendedor multidisciplinar, docente universitário e cientista político. Editor-Chefe e Fundador de O Fiscal (2026) e da CBPC — Companhia Brasileira de Produção Científica (2008-2025), onde liderou a publicação de cerca de 10.000 artigos científicos. Autor de dezenas de artigos científicose jornalísticos, e ainda de diversos livros.

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Fontes e Citações

  1. 1
    PL 4.117/2025 — Câmara dos Deputados

    Projeto de Lei de autoria do Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), apresentado em 20/08/2025, que altera a Lei nº 11.445/2007 para vedar a cobrança de tarifa mínima nos serviços de água e esgoto.

  2. 2
    REQ 2531/2026 — Requerimento de Urgência

    Requerimento de urgência para apreciação do PL 4.117/2025, apresentado em 29/04/2026. Pronto para pauta no Plenário.

  3. 3
    Ação Popular — Lagarto (Proc. 202654000194)

    Ação Popular ajuizada por Matheus Fraga Correa em 28/01/2026 na 1ª Vara Cível de Lagarto, representado pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Silva (OAB/SE 17.248).

  4. 4
    Ação Popular — Telha (Proc. 202666400009)

    Ação Popular ajuizada por Filipe Lima de Souza Silva em 30/01/2026 na Comarca de Cedro de São João, representado pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Silva (OAB/SE 17.248).

  5. 5
    Parecer MPSE — 1ª Promotoria de Lagarto (14/04/2026)

    Parecer ministerial do Promotor Adson Alberto Cardoso de Carvalho manifestando-se pelo deferimento da antecipação de tutela, com levantamento de 6 procedimentos investigatórios contra a Iguá.

  6. 6
    Manifestação MPSE — Cedro de São João (07/03/2026)

    Manifestação do Promotor Gabriel Paraizo Dantas Braz reconhecendo a verossimilhança das alegações na Ação Popular de Telha.

  7. 7
    Portaria AGRESE nº 23/2026 (27/04/2026)

    Portaria que suspende a cobrança de tarifa mínima (tarifa de disponibilidade) em todos os municípios atendidos pela Iguá Sergipe, determinando faturamento proporcional ao consumo medido.

  8. 8
    Interpelação Extrajudicial — Iguá vs. Dep. Thiago de Joaldo (18/03/2026)

    Documento enviado pela Iguá Sergipe ao Deputado Federal Thiago de Joaldo exigindo retratação pública por denúncias feitas em rádio e redes sociais.

  9. 9
    Petição Intercorrente — Telha (30/04/2026)

    Petição do Dr. Carlos Eduardo Silva denunciando a Portaria AGRESE como fato superveniente e requerendo sentença de mérito com força de coisa julgada.

  10. 10
    Petição Intercorrente — Lagarto (30/04/2026)

    Petição intercorrente em Lagarto com a mesma argumentação, destacando o parecer favorável do MPSE e os 6 inquéritos civis em curso.

  11. 11
    Lei nº 11.445/2007 — Marco Legal do Saneamento Básico

    Art. 30, III e IV: condições de adequação e eficiência do serviço para justificar cobrança tarifária. Tema 414, STJ (julgado em 20/06/2024).

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