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Política Fiscalização Investigação Urgente

TCE Proibiu, Mas a Festa Aconteceu: Oposição Entra com Ação Popular contra Prefeita de Aquidabã

Tribunal de Contas suspendeu o 56º Casamento do Matuto sob pena de multa de R$ 100 mil, mas evento foi realizado dois dias depois.

Cadu Silva
Cadu Silva EDITOR_CHEFE
· 14 min de leitura · 87 visualizações
Casamento do Matuto: TCE proibiu, mas a Prefeitura de Aquidabã realizou o evento mesmo assim (2026)
Casamento do Matuto: TCE proibiu, mas a Prefeitura de Aquidabã realizou o evento mesmo assim (2026)

Dois dias após o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinar a suspensão do 56º Casamento do Matuto — sob pena de multa de R$ 100 mil e ressarcimento ao erário —, a Prefeitura de Aquidabã realizou o evento mesmo assim, em 13 de junho de 2026. Registros fotográficos e audiovisuais confirmam a realização da festa, cujas contratações artísticas alcançam R$ 920 mil, podendo chegar a R$ 1,09 milhão. Três vereadores de oposição, na condição de cidadãos, entraram com Ação Popular pedindo o bloqueio dos pagamentos e o ressarcimento ao erário.

Nota de transparência: O autor desta reportagem, Cadu Silva, atua como advogado dos autores da Ação Popular mencionada nesta matéria (OAB/SE 17.248). O portal O Fiscal, em observância aos princípios do jornalismo ético, registra essa informação para que o leitor forme seu juízo com pleno conhecimento do contexto. Todos os fatos narrados são documentalmente verificáveis.


1 A Decisão do Tribunal de Contas

Em Sessão Plenária realizada em 11 de junho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe concedeu medida cautelar — de ofício, sem ouvir previamente a outra parte (inaudita altera pars) — determinando a suspensão da realização do 56º Casamento do Matuto, evento festivo tradicional previsto para 13 de junho de 2026 no município de Aquidabã.

A decisão, registrada sob o nº 26782/Pleno (Protocolo TC nº 006564/2026), teve como relator o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e foi aprovada por maioria de votos — com divergência dos conselheiros Ulisses de Andrade Filho e José Carlos Felizola Soares Filho, que votaram pela não concessão.

O que o TCE/SE determinou

  • Suspensão do evento — O 56º Casamento do Matuto, previsto para 13/06/2026, deveria ser suspenso;
  • Multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento;
  • Glosa da despesa — Se o evento fosse realizado mesmo assim, os valores gastos deveriam ser devolvidos ao erário pela gestora responsável, além da multa;
  • Suspensão dos Contratos nºs 19/2026, 20/2026 e 22/2026 (cachês artísticos contratados por inexigibilidade de licitação) e de quaisquer outras despesas do evento;
  • Abstenção de festividades — O Município deveria se abster de realizar despesas com festas enquanto não comprovasse regularidade remuneratória e previdenciária;
  • Citação da Prefeita Ana Helena de Carvalho Fontes para apresentar defesa.

A representação ao TCE/SE partiu do Ministério Público de Contas (MPC-SE), a partir de Notícia de Fato encaminhada pelo SINTESE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe). Os fundamentos da decisão apontam dois problemas centrais:

Os fundamentos da cautelar

1. Inadimplência remuneratória: Segundo a 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção do TCE/SE, há indícios de pagamento incompleto do terço constitucional de férias devido aos profissionais do magistério municipal. Os servidores da educação teriam recebido apenas valores referentes ao período aquisitivo de 2025, permanecendo pendente a quitação integral da parcela correspondente ao exercício de 2026. Além disso, há histórico de parcelamento de verbas alimentares, incluindo 13º salário.

2. Irregularidade previdenciária: Diversos órgãos e fundos vinculados ao Município — incluindo o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação — não teriam transmitido a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) em todas as competências de 2025 e 2026, comprometendo a demonstração de regularidade previdenciária perante o RGPS.

A decisão se fundamenta na Resolução TC nº 364/2024, que proíbe municípios de realizar despesas com festividades quando houver inadimplência remuneratória ou irregularidade previdenciária, e na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, expedida conjuntamente pelo TCE/SE, MPSE e MPC-SE.

Segundo a Unidade Técnica do TCE, as contratações artísticas para o evento somavam R$ 920 mil, integralmente custeadas com recursos próprios do tesouro municipal, com perspectiva de gastos totais de até R$ 1,09 milhão apenas em atrações artísticas.


2 A Festa que Aconteceu Mesmo Proibida

Apesar da determinação do TCE/SE, publicada em 11 de junho de 2026, o 56º Casamento do Matuto foi realizado em 13 de junho de 2026 — apenas dois dias após a decisão cautelar. Registros fotográficos e audiovisuais obtidos pelo O Fiscal confirmam a realização do evento, com movimentação de público nas ruas do município, estrutura montada e atrações em curso.

Registro do 56º Casamento do Matuto em Aquidabã, realizado em 13 de junho de 2026, dois dias após proibição do TCE/SE
Registro fotográfico do 56º Casamento do Matuto em Aquidabã, realizado em 13/06/2026 — dois dias após a determinação de suspensão pelo TCE/SE (Foto: Acervo / O Fiscal)

O Casamento do Matuto é uma tradição junina do município — a edição de 2025 (55ª) foi celebrada publicamente, inclusive pela deputada estadual Lidiane Lucena, tia da atual prefeita. Entretanto, a tradição não afasta a obrigatoriedade de cumprimento de determinações dos órgãos de controle externo.

De acordo com a Ação Popular ajuizada pela oposição, a realização do evento em descumprimento à medida cautelar constitui ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. O próprio TCE/SE havia previsto essa hipótese: caso o evento fosse realizado, a decisão determinava a apuração da glosa da despesa — ou seja, que os valores gastos fossem devolvidos ao erário pela gestora responsável, sem prejuízo da multa de R$ 100 mil.


3 O Que Diz a Prefeitura

O outro lado — Nota oficial da Prefeitura de Aquidabã

Em nota à imprensa divulgada em 12 de junho de 2026 — portanto, um dia após a decisão do TCE e um dia antes do evento —, a Prefeitura de Aquidabã se manifestou nos seguintes termos:

"As situações apontadas como fundamento para a medida já estavam regularizadas no momento em que a decisão foi notificada."

A Prefeitura comprometeu-se a apresentar esclarecimentos e documentos aos órgãos competentes.

É importante registrar, com fidelidade, que a Prefeitura não declarou possuir "direito de descumprir" a ordem do TCE/SE. A tese sustentada é a de que as irregularidades que fundamentaram a cautelar teriam sido sanadas antes da notificação.

Contudo, conforme argumenta a Ação Popular, a alegada regularização constitui matéria de defesa a ser apreciada e reconhecida pelo próprio TCE/SE — que para tanto determinou a citação da gestora. Enquanto vigente, a ordem cautelar deveria ser cumprida. À Administração cabia cumprir a determinação e, querendo, postular a sua reconsideração pelas vias próprias — jamais simplesmente ignorá-la.


4 A Ação Popular da Oposição

Diante da realização do evento, três vereadores de Aquidabã — Alberto Luduvice Alves, Emanuela Bomfim de Oliveira e Jaziel Gomes de Figueiredo Júnior — ajuizaram, na condição de cidadãos-eleitores, uma Ação Popular na Comarca de Aquidabã.

Representados pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Silva (Cadu Silva, OAB/SE 17.248), os autores pedem ao Judiciário:

Pedidos da Ação Popular

  • Suspensão imediata de todo pagamento, liquidação, empenho ou transferência relativo aos Contratos nºs 19/2026, 20/2026 e 22/2026 e demais despesas do evento;
  • Bloqueio e indisponibilidade dos valores correspondentes, para garantir o ressarcimento ao erário;
  • Que o Município se abstenha de novas despesas com festividades enquanto não comprovar regularidade perante o TCE/SE;
  • Expedição de ofício à Tesouraria e à instituição financeira para cumprimento das medidas;
  • No mérito: declaração de nulidade dos atos e condenação solidária dos responsáveis e beneficiários ao ressarcimento integral ao erário;
  • Notificação do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) para ciência do descumprimento.

O valor da causa foi fixado em R$ 920 mil, correspondente ao montante das contratações impugnadas.

Os autores também pedem, com lealdade processual, que o MPSE seja formalmente cientificado do descumprimento para que, pelas vias próprias e se entender cabível, adote as medidas pertinentes — inclusive eventual pedido de afastamento cautelar da gestora, providência que, juridicamente, cabe ao Ministério Público (com base no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 e no Decreto-Lei nº 201/67), e não à ação popular.


5 Entenda a Ação Popular

O que é a Ação Popular?

A Ação Popular é um instrumento previsto na Constituição Federal (art. 5º, LXXIII) e regulamentado pela Lei nº 4.717/1965. Ela permite que qualquer cidadão — no pleno gozo de seus direitos políticos — processe atos do poder público que considere lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

Quem pode entrar? Qualquer eleitor, bastando apresentar o título de eleitor. Não é necessário ser advogado, político ou ter formação jurídica. É um direito de cidadania.

Quem paga? O autor da ação popular é isento de custas judiciais, salvo comprovada má-fé. Ou seja, o cidadão não tem custo para defender o patrimônio público.

Termos técnicos nesta matéria:

  • Medida cautelar: Decisão provisória e urgente, tomada antes do julgamento definitivo, para evitar que o dano se consume enquanto o processo tramita.
  • Glosa da despesa: Quando o órgão de controle rejeita um gasto e determina que o responsável devolva o valor ao cofre público.
  • Indisponibilidade de bens: Medida que impede a movimentação de valores ou bens para garantir que haja patrimônio para cobrir eventual condenação.
  • Inexigibilidade de licitação: Modalidade de contratação sem concorrência, permitida em casos específicos (como artistas exclusivos). No caso, foi usada para contratar os shows do evento.

6 O Que a Justiça e o MP Podem Fazer

O caso abre múltiplas frentes de responsabilização, em diferentes esferas:

No TCE/SE: O próprio Tribunal já previu as consequências do descumprimento: apuração da glosa da despesa (ou seja, rejeição dos gastos com determinação de ressarcimento), condenação da gestora ao pagamento dos valores despendidos e aplicação da multa de R$ 100 mil. A Prefeita foi citada para apresentar defesa.

No Judiciário: A Ação Popular tramita na Comarca de Aquidabã. Se o juiz deferir a tutela de urgência, os pagamentos dos contratos serão suspensos e os valores bloqueados. No mérito, os autores pedem a nulidade dos atos e o ressarcimento integral.

No Ministério Público: Os autores da Ação Popular pediram a notificação do MPSE. Se o Ministério Público entender presentes os requisitos, poderá instaurar investigação e, eventualmente, ajuizar ação de improbidade administrativa. Em casos de descumprimento deliberado de decisão de órgão de controle, o MP pode, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, requerer o afastamento cautelar do agente político — medida excepcional, mas prevista em lei.

Cabe ressaltar que todas essas são possibilidades jurídicas. O mérito de cada uma será apreciado pelos órgãos competentes, com garantia de contraditório e ampla defesa à Prefeita e aos demais envolvidos.


7 Linha do Tempo

11/06/2026

TCE/SE concede medida cautelar — Decisão nº 26782/Pleno determina a suspensão do 56º Casamento do Matuto, suspende os Contratos 19, 20 e 22/2026 e fixa multa de R$ 100 mil para descumprimento.

12/06/2026

Prefeitura divulga nota — Alega que as irregularidades "já estavam regularizadas" e se compromete a apresentar documentos. Não anuncia cancelamento do evento.

13/06/2026

Evento é realizado — O 56º Casamento do Matuto acontece em Aquidabã, com estrutura montada, shows e público, conforme registros fotográficos e audiovisuais.

14/06/2026

Ação Popular é ajuizada — Vereadores Alberto Luduvice, Emanuela Bomfim e Jaziel Figueiredo Jr., representados por Dr. Cadu Silva, protocolam ação na Comarca de Aquidabã pedindo bloqueio de valores e ressarcimento ao erário.


8 O Pano de Fundo: Aquidabã sob os Holofotes

Aquidabã, município de aproximadamente 21 mil habitantes no Médio Sertão sergipano, tem sido alvo de sucessivas investigações e reportagens do portal O Fiscal:

  • Educação em colapso: Em dossiê publicado em abril de 2026, o portal revelou que o município recebeu nota 0,93 do SINTESE em avaliação da gestão educacional — uma das piores do estado. Leia a matéria completa.
  • Cargos comissionados suspensos: A Justiça concedeu liminar à oposição e suspendeu a lei de cargos comissionados do município, em ação movida pelos mesmos vereadores. Leia a matéria completa.
  • Obras paralisadas: Dossiê revelou milhões em dinheiro público parados em obras fantasmas no município. Leia a matéria completa.
  • Fraude em concursos: Investigação apontou irregularidades em concursos públicos envolvendo a banca ASSEGE. Leia a matéria completa.

A gestão atual da Prefeita Ana Helena de Carvalho Fontes (União Brasil) é sucessora política do grupo do ex-prefeito Francimário Lucena. A deputada estadual Lidiane Lucena, tia da prefeita, celebrou publicamente a edição de 2025 do Casamento do Matuto na Assembleia Legislativa de Sergipe.

Em março de 2025, o TSE confirmou o mandato da prefeita após recurso eleitoral.

É importante destacar que as investigações anteriores referem-se a fatos e gestões distintos. O caso presente — a realização do 56º Casamento do Matuto em descumprimento à decisão do TCE/SE — é um fato novo e independente, aqui reportado com base exclusivamente nos documentos oficiais disponíveis.


9 Ficha Técnica e Registro

Decisão TCE/SE Nº 26782/Pleno, Protocolo TC nº 006564/2026
Relator Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto
Data da decisão 11 de junho de 2026
Representante Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe
Representada Ana Helena de Carvalho Fontes — Prefeita de Aquidabã
Contratos suspensos Nºs 19/2026, 20/2026 e 22/2026 (cachês artísticos)
Valor das contratações R$ 920.000,00 (perspectiva de até R$ 1.090.000,00)
Multa por descumprimento R$ 100.000,00
Ação Popular Comarca de Aquidabã/SE — ajuizada em 14/06/2026
Autores (cidadãos) Alberto Luduvice Alves, Emanuela Bomfim de Oliveira e Jaziel Gomes de Figueiredo Júnior
Advogado Carlos Eduardo Silva — OAB/SE 17.248
Réus Município de Aquidabã, Prefeita Ana Helena de Carvalho Fontes e beneficiários dos contratos
Marco legal CF art. 5º, LXXIII; Lei nº 4.717/65; Lei nº 8.429/92; Decreto-Lei nº 201/67; Resolução TC nº 364/2024

O portal O Fiscal buscou manifestação da Prefeitura de Aquidabã para esta reportagem, reproduzindo a nota oficial divulgada em 12 de junho de 2026. O espaço permanece aberto para manifestação complementar da Prefeita, do Município e de qualquer pessoa ou entidade citada nesta matéria. Solicitamos também manifestação do Ministério Público do Estado de Sergipe sobre os desdobramentos do caso. Eventuais respostas serão integralmente publicadas nesta mesma reportagem.

Direito de Resposta

O portal O Fiscal informa que qualquer pessoa, autoridade, empresa ou instituição citada nesta reportagem — em especial a Prefeita Ana Helena de Carvalho Fontes, o Município de Aquidabã e os beneficiários dos contratos — tem o pleno direito de se manifestar sobre os fatos aqui relatados. Para exercer o direito de resposta, basta entrar em contato com a nossa redação pelos canais oficiais do portal. A manifestação será integralmente publicada nesta mesma matéria, garantindo o contraditório e a ampla defesa, pilares fundamentais do jornalismo ético e responsável.

Contato: redacao@ofiscal.com.br | WhatsApp da Redação: +55 79 99979-8991

Sobre o autor

Cadu Silva
Cadu Silva

Editor-Chefe

Advogado, Administrador, e Engenheiro de Alimentos, empreendedor multidisciplinar, docente universitário e cientista político. Editor-Chefe e Fundador de O Fiscal (2026) e da CBPC — Companhia Brasileira de Produção Científica (2008-2025), onde liderou a publicação de cerca de 10.000 artigos científicos. Autor de dezenas de artigos científicose jornalísticos, e ainda de diversos livros.

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Fontes e Citações

  1. 1
    TCE/SE — Decisão nº 26782/Pleno (Protocolo TC nº 006564/2026)

    Medida cautelar que determinou a suspensão do 56º Casamento do Matuto, multa de R$ 100 mil e suspensão dos Contratos 19, 20 e 22/2026. Relator: Cons. Flávio Conceição de Oliveira Neto. Sessão de 11/06/2026.

  2. 2
    Ação Popular — Comarca de Aquidabã/SE (14/06/2026)

    Ajuizada por Alberto Luduvice, Emanuela Bomfim e Jaziel Figueiredo Jr. (cidadãos-eleitores), representados por Dr. Carlos Eduardo Silva (OAB/SE 17.248). Valor da causa: R$ 920.000,00.

  3. 3
    G1 Sergipe — TCE emite medidas cautelares (11/06/2026)

    Reportagem sobre a decisão do TCE/SE que determinou a suspensão de contratos para festas em Lagarto e Aquidabã.

  4. 4
    Infonet — Lagarto e Aquidabã se manifestam após TCE (12/06/2026)

    Nota oficial da Prefeitura de Aquidabã afirmando que as irregularidades já estavam regularizadas.

  5. 5
    Infonet — TCE determina suspensão de despesas (11/06/2026)

    TCE determina suspensão de despesas de festividades em Lagarto e Aquidabã.

  6. 6
    SEnotícias — TCE determina suspensão (11/06/2026)

    Tribunal de Contas determina suspensão de gastos com Festival da Mandioca, em Lagarto, e Casamento do Matuto, em Aquidabã.

  7. 7
    FaxAju — TCE determina suspensão (11/06/2026)

    TCE determina suspensão de despesas públicas relacionadas a festividades em Lagarto e Aquidabã.

  8. 8
    Alese — Lidiane Lucena comemora Casamento do Matuto (2025)

    Deputada estadual Lidiane Lucena, tia da Prefeita, comemorou o sucesso do 55º Casamento do Matuto em 2025.

  9. 9
    TSE — Confirmação de mandato da Prefeita (20/03/2025)

    TSE confirma mandato de prefeita de Aquidabã (SE).

  10. 10
    Resolução TC nº 364/2024 — TCE/SE

    Institui diretrizes para racionalização de gastos com festividades custeadas por recursos municipais. Veda despesas quando configurada inadimplência remuneratória ou irregularidade previdenciária.

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